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Open banking: conheça as diretrizes de implantação do Banco Central

OPEN BANKING

Visando estabelecer no Brasil um open banking, chamado também de sistema financeiro aberto, de compartilhamento de dados dos clientes de instituições financeiras, bancárias e de crédito, o Banco Central (Bacen) divulgou em abril de 2019 as diretrizes para a consolidação do projeto. Os objetivos da autoridade com ele são fomentar um ambiente de negócios mais inclusivo e competitivo e aumentar a eficiência do sistema financeiro brasileiro.

Até o momento, apenas alguns critérios foram publicados pelo Bacen no Comunicado 33.455. Mas a partir de julho de 2019 deve ser iniciada a criação do cronograma de implantação do sistema, previsto para começar a funcionar no segundo semestre de 2020, e a colocação em consulta pública das primeiras normativas acerca do seu funcionamento.

Agora, fique a par das primeiras diretrizes do sistema, que já dão uma ideia de como será o modus operandi e de quais serão as limitações dos participantes.

Compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Apesar de ser um sistema aberto, o open banking deverá atuar nos limites da LGPD. Logo, as instituições não poderão livremente adquirir e compartilhar dados bancários, financeiros e de identificação das pessoas. Será obrigatória a atuação delas em conformidade com a Lei 13.709, sancionada em 2018.

O texto legal é extenso — com mais de 60 artigos — e propõe diversos direitos e deveres, além de penalidades previstas, às empresas que portam os dados de seus clientes. Em suma, elas deverão atentar principalmente aos seguintes pontos e princípios:

  • respeito à privacidade;
  • a propriedade dos dados é dos clientes, não das instituições;
  • consentimento para coleta e compartilhamento de dados, inclusive em relação às finalidades das práticas;
  • uso limitado dos dados às finalidades informadas aos proprietários das informações;
  • garantia às pessoas de acesso livre e gratuito aos seus dados;
  • classificação de dados entre sensíveis e não sensíveis;
  • práticas autorizadas e não autorizadas em relação a dados sensíveis;
  • medidas de proteção das informações e mitigação do risco associado a problemas de segurança com as bases de dados;
  • sanções previstas para infrações que desrespeitem princípios e obrigações impostas pela LGPD.

Abrangência do open banking

Instituições financeiras, de pagamento e outras empresas, incluindo fintechs, que necessitam de autorização do Banco Central para funcionarem deverão participar do sistema financeiro aberto.

As primeiras organizações obrigadas a implementar o open banking serão as classificadas pela autoridade nos segmentos 1 e 2 (S1 e S2). Os critérios de classificação para a instituição estar no primeiro segmento são:

  • ser banco múltiplo, comercial, de investimento, de câmbio ou uma caixa econômica;
  • e ter porte igual a ou maior que 10% do PIB ou atividade internacional relevante no mercado.

Já para estar no S2, a instituição precisa atender aos seguintes critérios:

  • ser banco múltiplo, comercial, de investimento, de câmbio ou uma caixa econômica;
  • e ter porte entre 1% e 10% do PIB.

A obrigatoriedade de adesão ao sistema para essas organizações, conforme o Bacen, deverá ser logo o segundo semestre de 2020. Posteriormente, demais empresas que se enquadrem nos mercados associados poderão ser obrigadas participarem do open banking, critérios que podem surgir em meses — quando vimos que as primeiras normativas entrarão em consulta pública.

Informações a serem compartilhadas

Após a autorização dos clientes, estes dados podem ser compartilhados com outras companhias pelas empresas e instituições:

  • dados cadastrais incluindo endereço e documentos;
  • informações sobre transações financeiras e bancárias;
  • dados de operações de crédito efetuadas e demais serviços bancários ou financeiros adquiridos pelos clientes;
  • dados específicos de serviços ou produtos oferecidos aos clientes, como custos envolvidos e condições firmadas nos contratos.

Autorização e consentimento dos clientes

De acordo com o comunicado oficial do Banco Central, a autorização para o compartilhamento de dados deve acontecer em uma experiência que seja “simples, segura e eficiente para os clientes”, mas ainda não há algo regulado ou instrução adicional neste sentido.

A partir disso, o que pode se esperar é que no ambiente online o consentimento seja dado por check box ou formulário, junto a um texto curto que deixa claro para os clientes as finalidades do tratamento dos seus dados. Já no meio físico isso pode ocorrer a partir de assinaturas em breves declarações de consentimento do compartilhamento das suas informações.

Autorregulação e padronização de processos

Agora não nos referimos a uma diretriz, mas sim a uma expectativa do Banco Central. A autoridade bancária espera que ocorra uma autorregulação por parte dos participantes do sistema aberto.

Quanto a procedimentos e tecnologia, a expectativa do Bacen é que questões como padrões operacionais, de segurança e de interfaces de uso também fiquem a cargo das instituições e empresas envolvidas no open banking. Por outro lado, o mercado também pode esperar que algo neste sentido seja em breve dito ou projetado pelo Banco Central, já que ele pretende apresentar até o fim de 2019 um modelo formatado para o funcionamento do sistema aberto.

Por enquanto, e segundo o próprio Bacen, o que se tem de sólido em relação ao open banking para o cenário de mercado é a tendência de que startups e fintechs poderão ser mais competitivas tendo em mãos dados que não teriam anteriormente. Isso tende a ocorrer também pela distribuição das informações de clientes e operações entre mais players, um ativo que até então fica majoritariamente sob o poder de cinco gigantes nacionais do sistema bancário.

Outro fator que promete um mercado mais competitivo é a observação dos ambientes criados em mercados europeus, como no Reino Unido — onde o open banking já funciona desde 2018 e gerou exatamente esse impacto.

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